Direito de cancelar

Suspensão, dissolução e/ou cancelamento do acordo

1. A Chemnovatic tem o direito de dissolver, por carta registada e com efeito imediato, qualquer acordo, incluindo o cancelamento ou suspensão de qualquer contrato, entrega e/ou mercadoria, se:

    o comprador está e permanece em incumprimento de uma ou mais das suas obrigações nos termos do presente acordo;
        devido a circunstâncias fraudulentas e/ou ilegais, com responsabilidade no comprador, que cheguem ao conhecimento da Chemnovatic, após a celebração do contrato;
        Se ao comprador é declarada falência, insolvência ou verificada a existência de processos judiciais referentes a pagamentos a credores;
        devido a um atraso causado pelo comprador, a Chemnovatic já não puder garantir os termos do contrato originalmente acordados.

Não obstante , a Chemnovatic reserva-se ao direito de exigir uma indemnização.

2. Se o acordo for dissolvido, as dívidas desenvolvidas pela Chemnovatic vencem. Se a Chemnovatic interromper a sua obrigação de cumprir com seus compromissos no âmbito do acordo, fará uso dos seus direitos ao abrigo da lei e do contrato.

3. Se Chemnovatic suspender ou dissolver o acordo, não será de nenhuma forma responsável pelos danos e custos que incorridos.

4. Se a dissolução for da responsabilidade do comprador, a Chemnovatic tem o direito de pedir uma indemnização por danos direta e indiretamente causados.

5. Se o comprador não cumprir as suas obrigações no âmbito do acordo e não justificar a sua não conformidade, a Chemnovatic tem o direito de dissolver o contrato com efeitos imediatos e sem qualquer obrigação de pagar qualquer indemnização ou compensação, enquanto que, por outro lado, o comprador, devido à sua má conduta, é obrigado a indemnizar a Chemnovatic.

6. Se o acordo for denunciado pela Chemnovatic, a Chemnovatic irá, em acordo com o comprador, providenciar todos os direitos a serem recebidos pelo comprador. Qualquer alteração contratual provocada pelo comprador e que acarrete custos adicionais, implica que os mesmos sejam inteiramente suportados pelo comprador. O comprador é obrigado a pagar estes custos dentro do prazo especificado, salvo indicação em contrário pela Chemnovatic.

7. Em caso de cancelamento total ou parcial de um pedido, desde que desencadeado pelo comprador, as mercadorias encomendadas ou preparadas serão da total responsabilidade do comprador. A fatura será acrescida de custos, bem como, eventualmente, dos custos relativos ao tempo de trabalho despendido na execução do contrato.

8. O comprador só pode interromper a execução de uma ordem de natureza periódica, ou seja, uma ordem que envolva ordens parciais recorrentes, dando a antecedência de cancelamento estipulado abaixo. O aviso de cancelamento deve ser feito por carta registada. Em caso de incumprimento dos prazos, o comprador deve compensar a Chemnovatic por todos os danos incorridos e perda de lucros durante o período de não cumprimento.

Prazo de pré-aviso:

    3 meses para uma ordem de natureza periódica com um volume de negócios anual de 7.500 euros;
    6 meses para uma ordem de natureza periódica com um volume de negócios anual de 25.000 euros;
    1 mês para um fim de natureza periódica com um volume de negócios anual de 25.000 euros ou mais.